O delegado geral da Polícia Civil da Bahia, Joselito Bispo da Silva, implantou o sistema de plantão de doze horas. Um dos motivos da mudança é que o atual regime de vinte e quatro horas de plantão por setenta e duas horas de folga tem comprometido a dinamização dos trabalhos policiais de investigação, que, por esta razão, vêm sofrendo indevida interrupção.
O delegado acredita que a alteração desse regime de serviço, com a redução de intervalo, entre um plantão e outro, eleva o aproveitamento desse tempo com as investigações e no atendimento ao cidadão. Ele salienta que a modificação irá proporcionar maior agilidade e eficiência à atividade policial.
As unidades da Polícia Civil da Bahia funcionarão em regime de 40 (quarenta) horas semanais, nas atividades em que esse regime deva ser cumprido em turnos diários de 08 (oito) horas e o sistema de plantão de doze horas diurnas por vinte e quatro horas de folga e doze horas noturnas por quarenta e oito horas de folga, perfazendo, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, nas demais atividades.
As unidades do Departamento de Polícia do Interior devem exigir um regime diferenciado, obedecendo-se, no entanto, a jornada semanal. O não cumprimento dos horários estabelecidos implicará responsabilidade administrativo-funcional.
O delegado acredita que a alteração desse regime de serviço, com a redução de intervalo, entre um plantão e outro, eleva o aproveitamento desse tempo com as investigações e no atendimento ao cidadão. Ele salienta que a modificação irá proporcionar maior agilidade e eficiência à atividade policial.
As unidades da Polícia Civil da Bahia funcionarão em regime de 40 (quarenta) horas semanais, nas atividades em que esse regime deva ser cumprido em turnos diários de 08 (oito) horas e o sistema de plantão de doze horas diurnas por vinte e quatro horas de folga e doze horas noturnas por quarenta e oito horas de folga, perfazendo, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, nas demais atividades.
As unidades do Departamento de Polícia do Interior devem exigir um regime diferenciado, obedecendo-se, no entanto, a jornada semanal. O não cumprimento dos horários estabelecidos implicará responsabilidade administrativo-funcional.
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