Humberto Nogueira: "Dentre os motoristas infratores que compareceram, apenas um era mulher"
O mutirão realizado pela Vara do Júri e das Execuções Criminais, para agilizar a suspensão de processos relativos a Lei Seca, teve resultado satisfatório, segundo o juiz Humberto Nogueira, que presidiu as audiências. Dos 57 processos marcados, 44 foram suspensos ontem (31), no fórum Felinto Bastos. Dentre os motoristas infratores que compareceram, apenas um era mulher.
De acordo com o juiz, ainda há cerca de 300 processos envolvendo pessoas que dirigiram embriagadas. “Pretendemos fazer outros mutirões para agilizar logo outros processos. Foi muito satisfatório realizar a suspensão de 44 procedimentos em menos de duas horas, e é louvável a colaboração do Ministério Público, dos servidores e de todos que estiveram presentes para que o mutirão acontecesse”, avalia o juiz Humberto Nogueira.
Após a decisão de suspender o processo, o denunciado tem que se submeter a certas condições. “Durante um período de dois anos a pessoa é obrigada a comparecer uma vez a cada dois meses para assinar a freqüência. O motorista também vai pagará, ainda, uma multa no valor de R$ 500 reais”, explica Humberto Nogueira.
Ele salienta que os motoristas que não tinham condições de pagar o valor cobrado, mas que concordaram com o acordo proposto, tiveram suas dívidas parceladas em até cinco vezes. “Após o depósito desse pagamento, iremos destinar a quantia a entidades de Feira de Santana”, conta o juiz.
Caso o denunciado não concorde com a proposta, o processo segue em frente e no final pode haver ou não uma condenação.
De acordo com o juiz, ainda há cerca de 300 processos envolvendo pessoas que dirigiram embriagadas. “Pretendemos fazer outros mutirões para agilizar logo outros processos. Foi muito satisfatório realizar a suspensão de 44 procedimentos em menos de duas horas, e é louvável a colaboração do Ministério Público, dos servidores e de todos que estiveram presentes para que o mutirão acontecesse”, avalia o juiz Humberto Nogueira.
Após a decisão de suspender o processo, o denunciado tem que se submeter a certas condições. “Durante um período de dois anos a pessoa é obrigada a comparecer uma vez a cada dois meses para assinar a freqüência. O motorista também vai pagará, ainda, uma multa no valor de R$ 500 reais”, explica Humberto Nogueira.
Ele salienta que os motoristas que não tinham condições de pagar o valor cobrado, mas que concordaram com o acordo proposto, tiveram suas dívidas parceladas em até cinco vezes. “Após o depósito desse pagamento, iremos destinar a quantia a entidades de Feira de Santana”, conta o juiz.
Caso o denunciado não concorde com a proposta, o processo segue em frente e no final pode haver ou não uma condenação.
Por Williany Brito
Com informações do repórter Ney Silva
(Matéria publicada no portal Acorda Cidade no dia 31.07.2010)
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