quarta-feira, 4 de agosto de 2010

CAMPANHA ALERTA ATRAVÉS DE EXEMPLARES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O objetivo da campanha é alertar lojas e consumidores sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem de exemplares do Código de Defesa do Consumidor acessíveis
(Foto: Secom)


Com objetivo de permitir que os consumidores adquiram conhecimentos imediatos sobre seus direitos, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon) vai realizar campanha para alertar lojas e consumidores sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem de exemplares do Código de Defesa do Consumidor acessíveis. Também vai haver fiscalização dos entrepostos comerciais até o final deste mês.

A lei, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 20 de julho de 2010, torna obrigatória a manutenção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa de até R$ 1.064,10. O livro custa em torno de R$ 18,00 no comércio local, mas a Comdecon vai oferecer cerca de 500 exemplares para os pequenos lojistas gratuitamente.

Telefonia lidera queixas na Bahia - O Procon da Bahia recebeu mais de nove mil queixas do início do ano até a última segunda-feira (2). O ranking das reclamações é liderado pelos produtos de telefonia fixa e móvel, com 2.360 queixas. Computadores e produtos de informática ocupam o segundo lugar, com 1.629 consumidores insatisfeitos. Em seguida, aparecem máquinas de lavar roupa, louça e secadora, com 753 queixas.

O consumidor tem direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, sendo 30 dias para fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, para fornecimento de serviço e de produtos duráveis, iniciando-se a contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Por Williany Brito
Matéria publicada no portal Acorda Cidade no dia 04.08.2010)

0 comentários:

Postar um comentário