Delegada diz que a DEAM existe para “estruturar as famílias, e não para separar casais"
São várias as armas utilizadas na prática de violência contra a mulher. Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. Em Feira de Santana, nos últimos anos, houve aumento no número de mulheres que procuraram a Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), vítimas de algum tipo de agressão. Em 2008, foram registradas 5.617 ocorrências, enquanto que em 2009 foram notadas 6.151 casos.
Violência contra a mulher é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
A DEAM recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Segundo a delegada titular da DEAM, Martine Velloso, lesão corporal e ameaças são os crimes registrados com maior frequência pela Delegacia. Somente em 2009, 1.242 mulheres sofreram lesão corporal. Enquanto no mesmo ano 2.530 prestaram queixas de ameaças. Até 1° de março de 2010, já foram registradas 189 queixas de agressão física e 387 ameaças contra mulheres.
Violência contra a mulher é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
A DEAM recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Segundo a delegada titular da DEAM, Martine Velloso, lesão corporal e ameaças são os crimes registrados com maior frequência pela Delegacia. Somente em 2009, 1.242 mulheres sofreram lesão corporal. Enquanto no mesmo ano 2.530 prestaram queixas de ameaças. Até 1° de março de 2010, já foram registradas 189 queixas de agressão física e 387 ameaças contra mulheres.
FUNÇÃO DA DEAM
A DEAM recebe diariamente ocorrências de violências contra mulheres de todas as classes sociais. A diferença está no atendimento prestado. “As mulheres de poder aquisitivo menor, procuram todos os nossos atendimentos, tanto na área jurídica e saúde. Em casos especiais, que requerem maiores cuidados, são encaminhas para Salvador. Já as mulheres com poder aquisitivo maior registram queixa para fins judiciais. Ela já tem um advogado, um psicólogo, todos os mecanismos de defesa”, explica a delegada Martine Velloso.
De acordo com Martine, a DEAM presta todo apoio necessário para as mulheres que sofreram com atos violentos. A delegacia presta o serviço de encaminhamento para Defensoria Pública, balcões de justiça, o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Secretaria de Saúde. “Todos os encaminhamentos necessários, que fazem parte da rede de proteção da mulher, está sendo feito. A mulher deve sentir-se acolhida ao vir procurar a nossa ajuda”, afirma a delegada.
Segundo Martine, a DEAM existe para “estruturar as famílias, e não para separar os casais". “Uma família equilibrada tende a contribuir com a sociedade. É esse nosso trabalho diário. Tudo é feito na base do diálogo e da respeitabilidade”, salienta.
A delegada Matine Velloso diz que será montado um centro de referência para a mulher em Feira de Santana. “Já temos a Vara da Violência Doméstica e, em breve, também contaremos com o centro de referência, que será de grande importância para complementar o trabalho da DEAM”, afirma.
A DEAM recebe diariamente ocorrências de violências contra mulheres de todas as classes sociais. A diferença está no atendimento prestado. “As mulheres de poder aquisitivo menor, procuram todos os nossos atendimentos, tanto na área jurídica e saúde. Em casos especiais, que requerem maiores cuidados, são encaminhas para Salvador. Já as mulheres com poder aquisitivo maior registram queixa para fins judiciais. Ela já tem um advogado, um psicólogo, todos os mecanismos de defesa”, explica a delegada Martine Velloso.
De acordo com Martine, a DEAM presta todo apoio necessário para as mulheres que sofreram com atos violentos. A delegacia presta o serviço de encaminhamento para Defensoria Pública, balcões de justiça, o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Secretaria de Saúde. “Todos os encaminhamentos necessários, que fazem parte da rede de proteção da mulher, está sendo feito. A mulher deve sentir-se acolhida ao vir procurar a nossa ajuda”, afirma a delegada.
Segundo Martine, a DEAM existe para “estruturar as famílias, e não para separar os casais". “Uma família equilibrada tende a contribuir com a sociedade. É esse nosso trabalho diário. Tudo é feito na base do diálogo e da respeitabilidade”, salienta.
A delegada Matine Velloso diz que será montado um centro de referência para a mulher em Feira de Santana. “Já temos a Vara da Violência Doméstica e, em breve, também contaremos com o centro de referência, que será de grande importância para complementar o trabalho da DEAM”, afirma.
IMPORTÂNCIA DA LEI
A Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem intimidado os homens, de acordo com a delegada. “A Lei vem repercutindo de maneira positiva, pois tem seu caráter educacional, e tem contribuído bastante na respeitabilidade à figura da mulher e do seu papel na estrutura da família. O sistema veio para encorajá-las a lutar pelos seus direitos”, diz Martine, que atribui o aumento do número de queixa a “coragem da mulher em requerer seus direitos, e denunciar o agressor”.
Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi ampliada nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.
Toda a mulher violentada física ou moralmente deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois, agindo assim, segundo a delegada, “ela está se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não serão encontradas soluções para o problema”. “No momento em que evitamos a violência no seio da família, estaremos diminuindo qualquer outro tipo de violência, como a ligada às drogas e à prostituição. Nosso papel na delegacia é evitar que a violência cotidiana aumente cada vez mais”, salienta Matine Velloso.
A Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem intimidado os homens, de acordo com a delegada. “A Lei vem repercutindo de maneira positiva, pois tem seu caráter educacional, e tem contribuído bastante na respeitabilidade à figura da mulher e do seu papel na estrutura da família. O sistema veio para encorajá-las a lutar pelos seus direitos”, diz Martine, que atribui o aumento do número de queixa a “coragem da mulher em requerer seus direitos, e denunciar o agressor”.
Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi ampliada nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.
Toda a mulher violentada física ou moralmente deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois, agindo assim, segundo a delegada, “ela está se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não serão encontradas soluções para o problema”. “No momento em que evitamos a violência no seio da família, estaremos diminuindo qualquer outro tipo de violência, como a ligada às drogas e à prostituição. Nosso papel na delegacia é evitar que a violência cotidiana aumente cada vez mais”, salienta Matine Velloso.
Por Williany Brito
(Matéria publicada no Jornal Folha do Estado, no dia 21.03.2010)
(Matéria publicada no Jornal Folha do Estado, no dia 21.03.2010)
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