quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PROCON PODE SER ACIONADO CASO LIGAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING CARACTERIZEM ABUSOS


Consideradas inconvenientes por grande parte dos consumidores, as ligações de telemarketing não podem deixar de fazer parte do dia-dia de muita gente, pois ainda não há uma lei que proíbe a abordagem desse tipo de publicidade comercial de produtos e serviços. Mas, o Procon pode ser acionado caso ligações de serviços de telemarketing caracterizem abusos.
De acordo com o diretor do Procon, Kelton Arapiraca (foto), as empresas vêm investindo cada vez mais na oferta de serviços e produtos por telefone. Uma delas é o banco Itaú, onde foi constatado um número alto de reclamações, segundo Kelton. “Os clientes se sentem bastante incomodados com a frequência de ofertas de produtos oferecidos pelo banco”, diz.
Diferente de algumas cidades brasileiras, onde é possível fazer a suspensão do serviço, nenhum município baiano possui a regulamentação a cerca do assunto. “No estado de São Paulo, já existe uma lei municipal , onde regulamenta esse tipo de abuso. Os consumidores podem informar o seu desinteresse pela oferta de produtos”, conta Kelson. Desde ano passado, o Procon do Paraná já disponibiliza o sistema de Cadastro de Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing para os consumidores, que podem inserir seus nomes em uma lista e proibir formalmente o recebimento de ligações comerciais.
A única opção, segundo o diretor do Procon de Feira, é procurar o órgão caso a situação caracterize abuso da empresa. “Com o contato reiterado da empresa por diversas vezes durante o dia, cabe o consumidor vir ao nosso órgão, e usar o poder de política para emissão de multa a essas empresas”, avisa. Ele salienta que, “uma vez incomodado, o indivíduo pode se dirigir ao Procon para resolver da forma mais fácil para o consumidor e, talvez, a mais difícil para o fornecedor”.


Por Williany Brito
Com informações do repórter Paulo José
Matéria publicada no portal
Acorda Cidade no dia 26.08.2010

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