segunda-feira, 30 de novembro de 2009

PL TORNA CRIME A DISCRIMINAÇÃO DE PORTADORES DO VÍRUS HIV

Foi aprovado, por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6124/05 que prevê que a pessoa que discriminar um portador do vírus HIV poderá ser presa e cumprir pena de um a quatro anos. A aprovação do projeto, que recebeu parecer favorável do relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), beneficiará os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil. A aprovação ocorreu semana passada e foi aceita por diversas pessoas.
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.
Em Feira de Santana, a notícia foi bem recebida pelo Grupo Liberdade Igualdade e Cidadania Homossexual - GLICH. Isso porque o Grupo, em parceria com departamento Nacional de DST/AIDS e Hepatites virais ligados ao Ministério da Saúde e a UNESCO, mantém o projeto "Aconselhamento e Assessoria Jurídica Gratuita para PVHA (Pessoas Vivendo com HIV/AIDS) e Outras Minorias Sociais”.
“O projeto de Lei será de súbita importância. É preciso garantir os direitos desta população, para que as pessoas com AIDS tenham o mínimo de qualidade de vida. Estamos vivendo numa era de violência. E isso precisa acabar com urgência”, afirma o presidente do GLICH e coordenador de atividades do projeto, Rafael Carvalho (foto).
A lei impedirá que os infectados pelo HIV sejam proibidos de exercer qualquer atividade social, física ou profissional. A falta de legislação federal sobre o tema levou os Estados a editarem leis para punir e coibir constantes atos de discriminação, como o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual uma funcionária de autarquia contratada pelo regime celetista foi demitida após descobrir, durante exames de pré-natal, que era portadora do vírus do HIV.

PROJETO DE ACONSELHAMENTO
Fundado em 2004, o projeto foi criado, segundo o coordenador Rafael Carvalho, em virtude da “grande discriminação contra as pessoas com AIDS e da violência e assassinatos de homossexuais e travestis”. “O objetivo é garantir os direitos sociais e sexuais das pessoas vivendo com HIV/AIDS, promovendo os direitos humanos e a cidadania destas pessoas. É necessário salientar que há, também, atendimento a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis) e transexuais”, explica Rafael.
Segundo dados notificados pela Secretaria de Saúde de Feira de Santana, de janeiro a novembro deste ano foram notificados 12 casos de portadores do HIV no município, sendo um caso entre 15 e 19 anos; 10 casos entre 20 e 34 anos e um caso entre 35 e 49 anos.
De acordo com o coordenador de atividade do projeto, 90 portadores de HIV já foram atendidos pelo grupo. “Alguns casos resolvemos no Aconselhamento, sem precisar enviar algum dos três advogados. São várias as dúvidas dos portadores, principalmente sobre direitos, discriminação, violação de direitos e direitos previdenciários. O projeto existe para ajudar essas pessoas”, conta Rafael.
De acordo com O Centro de Referência Municipal DST/HIV/AIDS não possui uma atualização nos dados sobre infecção do vírus da AIDS em Feira de Santana e região.
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O que o Projeto de Lei 6124/05 prevê:
Pena de um a quatro anosO que será considerado crime:
- Promover qualquer ato de distinção; - Promover exclusão ou restrição;- Dificultar a inscrição ou impedir a permanência de alunos portadores do HIV em escolas e creches;
- Promover a discriminação dos soropositivos em ambientes de trabalho;
- Exonerar ou demitir um portador do vírus de seu cargo ou função;- Discriminar um portador em seu ambiente profissional;- Divulgar a condição de um portador do HIV ou de doente de AIDS com o intuito de ofender-lhe dignidade ou sem sua autorização;
- Recusar ou retardar o atendimento de saúde ao paciente.
Por Williany Brito
(Matéria publicada no Jornal Folha do Estado, no dia 22.11.2009)

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