entregue apenas aos diplomados
Por Williany Brito
É verdade... qualquer brasileiro pode requerer no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o registro profissional de jornalista, independentemente do grau de escolaridade. Não! Não é brincadeira! Não precisa diploma ou certificado que comprove ter algum dia assistido a qualquer curso, tampouco comprovar que domina técnicas de entrevista, entenda de teorias de comunicação ou saiba definir reportagem. Não precisa fazer distinção do que é um “lide” ou uma “manchete”. O futuro candidato pode agora desconhecer até a ética que rege a profissão. Na verdade, se souber “desenhar” seu nome talvez nem precise provar que sabe ler e escrever para retirar o documento no ministério. Depois disso, só falta o passo final para começar a trabalhar na área: encontrar alguém disposto e lhe oferecer um emprego.
Por sorte, temos legislação contra o trabalho infantil e a que regulamenta o trabalho de estrangeiros. Caso contrário, concluo que pela sentença, até um estrangeiro menor de idade poderia se arrogar o direito de ser jornalista no Brasil.
Parece piada de mau gosto, pena que não é. Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última quarta-feira (17) pelo fim da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A medida confirmou um entendimento da Casa, já praticamente consolidado quando a Lei de Imprensa foi revogada em 30 de abril. A decisão jogou para os códigos Civil, Penal e Constituição Federal os julgamentos de futuras ações contra os profissionais.
É lastimável um País ser a favor do amadorismo! Como futura jornalista, repudio a postura do STF e sou solidária aos meus “pobres” amigos, também estudantes, que estão iniciando uma jornada fadada ao insucesso de uma categoria que passa a não existir perante a sociedade brasileira!
COMPARAÇÃO ABSURDA!
O ministro Gilmar Mendes do STF (o mesmo que foi acusado diante das câmeras em 22 de abril, por outro ministro, Joaquim Barbosa, de estar “destruindo a Justiça deste país”, além de ter sido lembrado pelo colega que não estava “falando com seus capangas de Mato Grosso”) abriu a sessão de votação que extinguiu a necessidade do diploma em jornalismo.
É simplesmente inacreditável. O presidente do STF desrespeitou os jornalistas brasileiros, ao dizer que esta atividade tem a mesma dimensão da culinária e do corte e costura. Respeito muito esses profissionais, mas eles não formam opiniões. Na tese do magistrado, um chefe de cozinha com faculdade em culinária “não obrigaria” que toda e qualquer refeição devesse ser feita por profissionais com curso superior na área.
Diante de tantas asneiras mencionadas, penso que não deveria ser exigido diploma para sentar numa cadeira do STJ.
Por sorte, temos legislação contra o trabalho infantil e a que regulamenta o trabalho de estrangeiros. Caso contrário, concluo que pela sentença, até um estrangeiro menor de idade poderia se arrogar o direito de ser jornalista no Brasil.
Parece piada de mau gosto, pena que não é. Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última quarta-feira (17) pelo fim da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A medida confirmou um entendimento da Casa, já praticamente consolidado quando a Lei de Imprensa foi revogada em 30 de abril. A decisão jogou para os códigos Civil, Penal e Constituição Federal os julgamentos de futuras ações contra os profissionais.
É lastimável um País ser a favor do amadorismo! Como futura jornalista, repudio a postura do STF e sou solidária aos meus “pobres” amigos, também estudantes, que estão iniciando uma jornada fadada ao insucesso de uma categoria que passa a não existir perante a sociedade brasileira!
COMPARAÇÃO ABSURDA!
O ministro Gilmar Mendes do STF (o mesmo que foi acusado diante das câmeras em 22 de abril, por outro ministro, Joaquim Barbosa, de estar “destruindo a Justiça deste país”, além de ter sido lembrado pelo colega que não estava “falando com seus capangas de Mato Grosso”) abriu a sessão de votação que extinguiu a necessidade do diploma em jornalismo.
É simplesmente inacreditável. O presidente do STF desrespeitou os jornalistas brasileiros, ao dizer que esta atividade tem a mesma dimensão da culinária e do corte e costura. Respeito muito esses profissionais, mas eles não formam opiniões. Na tese do magistrado, um chefe de cozinha com faculdade em culinária “não obrigaria” que toda e qualquer refeição devesse ser feita por profissionais com curso superior na área.
Diante de tantas asneiras mencionadas, penso que não deveria ser exigido diploma para sentar numa cadeira do STJ.
Por Williany Brito
(Artigo divulgado no Jornal Folha do Estado, no dia 24 de junho 2009)
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