sábado, 3 de outubro de 2009

POLÍTICOS FEIRENSES APÓIAM LEI DA PROPAGANDA ELEITORAL NA WEB

O Senado aprovou, no último dia 15, nova emenda ao projeto de reforma eleitoral (PLC 141/09) definindo que é livre a manifestação de pensamento na internet e em outros meios eletrônicos de comunicação interpessoal durante a campanha eleitoral, sendo vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta. Os políticos feirenses aprovaram a liberação e afirmam que, com essa decisão, ganham os políticos e os eleitores.
O texto da emenda segue o artigo 5º da Constituição Federal: "É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato". Com isso, os internautas podem se manifestar contra ou a favor de qualquer candidato em blogs, sites de relacionamento como Orkut e de mensagens instantâneas como o Twitter. Páginas de veículos jornalísticos também são beneficiadas.
O vereador Tom (PTN) é a favor da liberação. Segundo ele, o mundo está progredindo na área da informática e a propaganda política não poderia ficar de fora desse progresso. “Ganha o povo, por saber o perfil do candidato, as suas propostas e mostrar o que ele faz. Para os políticos é bom pelo fato da diminuição dos custos de campanhas, nivelando para todos os candidatos, democratizando”, afirma o vereador, que salienta: “A ferramenta internet é bem aceita, e irei investir, com certeza”, afirma.
Já para o vereador Roberto Tourinho (PSB), é importante essa decisão, mas descarta a ideia de publicidade e defende a divulgação do trabalho político de cada candidato. Ele cita o seu site como exemplo. “É uma ferramenta nova, amplamente usada por milhares de brasileiros. Mas, a utilização para fins políticos deve haver regras. Não podem bombardear os internautas com essas mensagens. Tenho site oficial, que tem o intuito de divulgar meu trabalho: projetos, currículo, os cargos que ocupei, dentre outros, e não para pedir votos. Temos que continuar divulgando e não publicitar. Desta forma, o internauta eleitor julga o candidato internauta”, explica o vereador.
“Essa decisão deixa a divulgação política de forma mais aberta para os eleitores saber as propostas e projetos dos seus candidatos. A liberação é importante, pois mostra o avanço da política a nível nacional”, acredita o vereador Ronny (PMN). Segundo ele, o investimento na propaganda política via web é certa para as próximas eleições.
Saber diferenciar um político corrupto de um correto é o principal benefício dessa lei, para o vereador Marialvo Barreto (PT). “Foi de extrema importância essa decisão, pois é uma forma de comunicação que vai ajudar a distinguir os candidatos mais limpos politicamente. Acredito que essa metodologia veio para ajudar a diferenciar os políticos honestos dos corruptos”, afirma.

O TEXTO APROVADO
O texto aprovado é fruto de acordo firmado em Plenário durante a discussão de duas emendas de teor semelhante, dos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP), que suprimiam artigo do texto aprovado pela Câmara que restringia o uso da internet nas campanhas eleitorais. O intuito dos senadores era justamente liberar a campanha na rede mundial de computadores.
O novo texto foi apresentado pelos relatores da matéria, senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) depois que Azeredo alertou os senadores para a possibilidade de que a simples supressão daquele artigo fizesse prevalecer o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringia o uso da internet. Concordando com as ponderações do senador, os parlamentares decidiram apoiar a nova redação, que, agora, precisará ser referendada pela Câmara dos Deputados.

DIREITO DE RESPOSTA
Também está previsto o direito de resposta na internet. O dono de um blog que difame um candidato terá de dar espaço de resposta ao atingido. As regras dos outros meios também valerão para os debates com candidatos na rede. Para que eles ocorram, será necessária a concordância de dois terços dos políticos que disputam o cargo.
A propaganda eleitoral será permitida somente nos blogs, sites, comunidades e outros veículos de comunicação do próprio candidato. Não haverá restrições aos eleitores que quiserem fazer sites de apoio a políticos. A proposta acaba com a exigência de sites de políticos no domínio.can.br. Para não sofrerem sanções, os candidatos terão de registrar seus sites em outros domínios no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A campanha na Internet só será permitida a partir do dia 5 de julho de cada ano, a exemplo do que acontece em outros veículos.




CONFIRA O ARTIGO 57-D


É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos dos artigos 58, § 3º, inciso IV, alíneas "a", "b" e "c", e 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagens eletrônicas.
Parágrafo único – “As representações pela utilização indevida da internet serão apreciadas na forma da lei”.
Para vigorar nas eleições do ano que vem, as modificações na legislação têm de estar publicadas no Diário Oficial da União até o dia 2 de outubro. E após essa votação no Senado ainda precisam passar por nova rodada de negociação na Câmara, em função das mudanças no texto.

Por Williany Brito
(Matérias publicadas no Jornal Município em Foco, no dia 28.09.2009)

1 comentários:

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