segunda-feira, 10 de agosto de 2009

LEI DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PODE BENEFICIAR MÃES E FILHOS

Heitor Awi: “Esse processo envolve pontos importantes,
como o psicológico, afetivo e patrimonial”
Cerca de 700 processos de paternidade estão emperrados na 1ª e 2ª Vara da Família, no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana. A expectativa, principalmente das mães, é de que esse número seja reduzido após a implantação da lei federal sancionada no dia 30 de julho, que beneficia os filhos que buscam na Justiça o reconhecimento de paternidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o texto que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A prática nessas situações já vinha sendo reconhecida em decisões do Judiciário nos últimos anos.
O projeto foi apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em julho de 2009, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta altera a Lei da Investigação de Paternidade (lei 8.560/92), estabelecendo agora que “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade”.
Contudo, o Juiz de direito substituto da Vara da Família, Heitor Awi, salienta que a condição deverá ser apreciada em conjunto com um contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai na época de geração da criança ou anterior.
“O juiz não poderá supor a condição de pai se houver indícios suficientes que demonstrem a falta de fundamento da relação entre os dois, mesmo se o homem não concordar em passar pelo exame. Nessa situação, a prova da ligação entre a mãe e o suposto pai é fundamental”, salienta o juiz.
Ainda de acordo com Heitor Awi, quando o oficial do registro encaminha ao juiz a certidão em que conste somente o nome da mãe, o juiz manda notificar o suposto pai. Caso ele negue a paternidade e não queira submeter-se ao exame, o juiz continua sem poder fazer nada. “O juiz limita-se a remeter o procedimento ao Ministério Público para que proponha a ação investigatória da paternidade. E, nem nos autos da demanda investigatória, a negativa do réu em fazer o exame autoriza a procedência da ação. Isso porque a presunção não é absoluta, pois precisa ser examinada em conjunto com o contexto probatório”, diz.

BENÉFICA
O autor da lei afirma que a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o Ministério Público tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores. O novo texto também revoga a lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.
“A lei é importante porque serve para resolver todos aqueles casos em que haja recusa do suposto pai em reconhecer a paternidade e não se submeter ao exame”, enfatiza o juiz Heitor Awi, que diz que esse tipo de processo envolve pontos importantes, como o psicológico, afetivo e patrimonial.
Para o comerciante Wellington Silva, de 27 anos, fazer um exame de DNA não é problema, pois, segundo ele, “quem não deve não teme”. “Não me recusaria jamais a fazer o exame, pois, se tenho ciência de que o filho não é meu, não tenho porque negar”, afirma o rapaz, que acredita que a lei beneficiará várias crianças e jovens que não tiveram sua paternidade reconhecida.

MUTIRÃO
A Vara da Família pretende fazer um mutirão de conscientização de encaminhamento das partes para a realização do exame de DNA, de forma gratuita para aqueles que forem beneficiados. O dia ainda não foi divulgado, mas é certo que irá acontecer no mês de outubro, ainda deste ano. “As expectativas, com o mutirão, é que os processos pendentes na Vara da Família de Feira de Santana sejam concluídos”, acredita o juiz.
Por Williany Brito
(Matéria publicada no Jornal Folha do Estado, no dia 09.08.2009)

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